- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000328-02.2015.5.02.0008, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS REGISTROS DE HORÁRIO. ELIDIDA A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA ALEGADA NA INICIAL. SÚMULA 126 DO TST. O item I, segunda parte, da Súmula 338 do TST preceitua que “ A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. “. No caso, o Regional com base no depoimento das partes e testemunhas concluiu que foi elidida a presunção de veracidade da jornada alegada na inicial, por considerar inverossímil tal jornada. Diante desse contexto, a conclusão do Regional, em face da alegação da autora, no sentido de que não houve prova apta a elidir a jornada alegada na inicial, somente poderia ser ultrapassada mediante a revaloração da prova produzida, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000328-02.2015.5.02.0008. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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