JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100071-46.2016.5.01.0341

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100071-46.2016.5.01.0341, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional consignou que a análise da prova documental demonstrou que a reclamada não carreou aos autos a totalidade dos controles de jornada, não quitava corretamente as horas extras laboradas pela reclamante e indicou os controles de jornada por amostragem, não havendo nos autos documento comprobatório da existência de acordo de compensação de jornada. Para que esta Corte pudesse entender de modo diverso, isto é, que a reclamante não faz jus ao pagamento de horas extras, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que esbarra no óbice contido na Súmula nº 126 do TST. Incólumes, assim, o art. 74, § 2º, da CLT e a Súmula nº 85, III, do TST. Nesse contexto, verifica-se que o acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item I, da Súmula nº 338 . Incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT . 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . O Tribunal Regional, instância soberana na análise de fatos e provas, concluiu, com base no laudo pericial, que a reclamante tem direito ao adicional de insalubridade em razão da exposição diária ao frio, destacando que os EPIs fornecidos não neutralizam o referido agente insalubre. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST, não há falar em violação dos arts. 189 e 191 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100071-46.2016.5.01.0341. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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