JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000399-41.2018.5.23.0096

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000399-41.2018.5.23.0096, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRINCÍPIO DA SIMETRIA . Hipótese em que a reclamada pretende, com amparo no princípio da simetria, excluir a condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais. Considero que não merece reforma a decisão monocrática, pois, conforme fundamentado pelo Relator, os arts. 18 da Lei 7.347/85 (LACP) e 87 da Lei 8.078/90 (CDC) dispõem, expressamente, que a isenção do pagamento dos honorários advocatícios é dirigida à parte autora das ações coletivas, uma vez que objetivo da legislação é exatamente estimular o manejo desses instrumentos processuais visando a ampliação do Acesso à Justiça. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000399-41.2018.5.23.0096. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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