JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001248-78.2017.5.06.0271

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001248-78.2017.5.06.0271, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. VIGILÂNCIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. ECT. SERVIÇO DE BANCO POSTAL . Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , a decisão regional tem como fundamento interpretação de norma coletiva, bem como as peculiaridades ambientais de duas agências que prestam serviço denominado de "Banco Postal", elementos que não podem ser reexaminados em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001248-78.2017.5.06.0271. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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