- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002201-54.2015.5.09.0004, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/06/2024, p. 21/06/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. IN 40 DO TST. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar o agravo de instrumento da reclamante, que trata apenas da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em face do disposto no § 2º do art. 282 do CPC (249, § 2º, do CPC de 1973). II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. IN 40 DO TST. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA COLETIVA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA (TRCA). CONDIÇÃO INDIVIDUAL. EMPREGADOS DA TELEPAR ADMITIDOS ATÉ 31/12/1982. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A jurisprudência da SBDI-I desta Corte é no sentido de que os aposentados admitidos pela Telepar (atual OI S/A) até 31/12/1982 - caso da autora (admitida em 4/5/1970) - possuem direito adquirido ao auxílio-alimentação, independentemente da natureza salarial da referida parcela, por força do Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA), norma regulamentar que consolidou as vantagens previstas no ACT de 1969, entre elas o auxílio-alimentação, incorporando-se ao patrimônio jurídico dos aludidos ex-empregados. Nesse contexto, considerando o direito adquirido da parte autora, assegurado no art. 5º, XXXVI, da CF, posteriores alterações não poderiam prejudica-la, em face do disposto no art. 468 da CLT e do preconizado nas Súmulas 51, I, e 288 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARCELA ORIUNDA DAS NORMAS COLETIVAS E REGULAMENTO EMPRESARIAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS . No caso, em se tratando de pedido de direito com fundamento em norma coletiva e norma regulamentar e que decorre do próprio contrato de trabalho, nos termos do art. 114 da Constituição Federal, compete à Justiça do Trabalho apreciar a lide. Cumpre registrar que a matéria discutida nos presentes autos se distingue daquela apreciada pelo STF nos Recursos Extraordinários nºs 583.050 e 586.453 (competência da Justiça comum julgar as lides relacionadas à complementação de aposentadoria vinculada ao contrato de emprego, ajuizadas contra entidades de previdência privada). Há precedentes. Incólumes os artigos 114, I e IX, 202, § 2º, da CF, e 68 da LC 109/2001. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. No caso, não há falar em ato único da empregadora que suprimiu a parcela relativa ao auxílio-alimentação em decorrência da alteração do pactuado, mas de descumprimento das regras estabelecidas em norma coletivas e que se incorporaram ao contrato de trabalho, por força de norma interna da empresa (TRCA). Sendo assim, inaplicável a orientação preconizada na parte inicial da Súmula n° 294 do TST, com o fim de se considerar que houveprescriçãototal da pretensão, uma vez que a pretensão autoral é relacionada à lesão de trato sucessivo, que se renova a cada mês que o empregado deixa de receber a parcela, a atrair aprescriçãoparcial contida na parte final do referido verbete jurisprudencial. Há precedentes desta Corte. Não se vislumbra a contrariedade às Súmulas 294 e 326 do TST e nem a violação do art. 7º, XXIX, da CF. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002201-54.2015.5.09.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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