- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2025
- Data de publicação
- 05/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002333-11.2015.5.09.0005, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 05/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2015 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL . REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. Verifica-se que a parte realizou a transcrição integral do acórdão exarado em sede de recurso ordinário, sem promover qualquer destaque no texto original. Além disso, deixou a recorrente de reproduzir trechos do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. Se isso não bastasse, há julgados nesta Corte no sentido de que, mesmo no período anterior à edição da Lei nº 13.467/17, fazia-se necessária a reprodução dos embargos de declaração, o que não foi providenciado pela recorrente. A falha, portanto, inviabiliza o acolhimento da pretensão deduzida no agravo de instrumento, ante a ausência do requisito formal de admissibilidade do recurso de revista referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo não provido . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2015 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – EXTENSÃO AOS APOSENTADOS – EMPREGADO ADMITIDO ANTES DE 31/12/1982 PELA TELEPAR (SUCEDIDA PELA OI S.A) – TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA – TRCA . A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consolidada no sentido de que os aposentados que foram admitidos pela Telepar – sucedida pela OI S.A. –, até 31/12/1982, têm direito ao auxílio-alimentação independentemente da natureza jurídica da parcela, por força do Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA) - norma regulamentar que consolidou as vantagens previstas no ACT de 1969, entre elas o auxílio-alimentação, incorporando-se ao patrimônio jurídico dos ex-empregados. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2015 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação em que se busca a incorporação do auxílio-alimentação à aposentadoria, nos mesmos moldes em que é pago aos empregados da ativa. Embora a Suprema Corte, no julgamento do RE nº 586.453 (Tema 190), tenha decidido que a complementação de aposentadoria, originada de contrato de trabalho extinto, não envolve mais a relação de emprego, a controvérsia em questão não se refere à complementação de aposentadoria, mas ao pagamento do auxílio-alimentação aos aposentados conforme as condições dos empregados da ativa. A matéria não está abrangida pela tese do STF, e a Justiça do Trabalho tem competência plena para processar e julgar essa demanda, conforme o artigo 114, inciso I, da Constituição Federal. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido . PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DE 31/12/1982 PELA TELEPAR (SUCEDIDA PELA OI S.A). TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA - TRCA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Tratando-se de pretensão ao pagamento de diferenças de complementação de aposentaria em decorrência da integração auxílio-alimentação, instituído por norma coletiva e mantido por norma regulamentar - Termo de Relação Contratual Atípica, consoante a jurisprudência do TST, a prescrição é parcial. Precedentes da SBDI-1 e das Turmas desta Corte Superior. Dessa forma, o acórdão regional esta em conformidade com atual, iterativa e notória jurisprudência do TST, o recurso de revista encontra-se obstaculizado pela Súmula 333 do TST e pelo art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002333-11.2015.5.09.0005. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 05/06/2025.)
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