JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000840-57.2022.5.13.0032

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000840-57.2022.5.13.0032, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. HORAS EXTRAS. GERENTE DE CANAIS E NEGÓCIOS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso em tela, não é possível constatar violação aos dispositivos legais tidos por afrontados, pois a moldura fática fixada pelo TRT, insuscetível de revisão em sede extraordinária (Súmula 126 do TST), consigna que as provas produzidas demonstraram que "não obstante fosse seu encargo probatório, a reclamada não logrou comprovar o enquadramento do autor na exceção prevista no § 2° do art. 224 da CLT . ". Para em seguida concluir "frente ao cotejo probatório levantado na fase instrutória, bem como alinhado à legislação e ao posicionamento jurisprudencial prevalecente sobre o direito, irrepreensível os fundamentos explicitados no julgado recorrido, ao reconhecer que o autor faz jus ao pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras, enquanto exercia a função apontada na peça inaugural (gerente de canais e negócios) ". Para se concluir pela má aplicação da Súmula 102 do TST ou pela violação do artigo 224, §2º, da CLT, necessário seria o reexame das provas produzidas. Igualmente, os arestos indicados ao cotejo de teses, são inespecíficos, na esteira da Súmula 296, I, do TST, pois partem de pressuposto fático diverso do caso em exame. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000840-57.2022.5.13.0032. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0001246-48.2017.5.09.0652

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCO DO BRASIL. GERENTE DE RELACIONAMENTO. FIDÚCIA PREVISTA NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . No caso em tela, não é possível constatar violação aos dispositivos legais tidos por afrontados, pois a moldura fática fixada pelo TRT, insuscetível de revisão em sede extraordinária (Súmula 126 do TST), consigna que as…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001044-02.2017.5.08.0005

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI N° 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O regional registrou que a prova dos autos demonstrou que a parte reclamante não era gerente geral e nem podia ser a ele equiparada, motivo pelo qual afastou seu enquadramento na hipótese prevista no art. 62, II, da CLT. Acrescentou que a reclamante era gerente de negócios e exercia suas funç…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000488-29.2022.5.13.0023

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS . CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . A agravante alega que não se trata de análise de fatos e provas, mas de discussão estritamente jurídica dos fatos, ou seja, da adequada incidência da norma ao caso. Afirma que não há pretensão de alterar os fatos indicados no acórdão, mas de demonstrar erro no enquadramento jurídico do neg…

Agravo 0000492-58.2021.5.17.0001

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE GESTÃO. GERENTE GERAL. ART. 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em interpretação ao art. 224, § 2º, da CLT, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a configuração do cargo de confiança bancária pressupõe o exercício de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstre fidúcia diferencia…

Agravo em Agravo de Instrumento 0011744-94.2018.5.03.0052

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SITUAÇÃO EM QUE O TRT REGISTRA EXPRESSAMENTE NÃO SE TRATAR DA APLICAÇÃO DA OJ 70 DA SDI-1. DISTINGUISHING . SÚMULA 126 DO TST. No caso em exame, o TRT condenou a CEF ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras, ao fundamento de que as atividades desempenhadas pelos substituídos no exercício do cargo de “Gerente de Canais e Negócios” não s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.