- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010440-12.2019.5.03.0186, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO REGIONAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. Segundo o artigo 899, § 10, da CLT, " são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial ". Ocorre que, como observado pelo Regional e conforme se verifica de uma "nota jurídica" juntada com o agravo de instrumento, a recorrente constitui-se em entidade "sem fins lucrativos", a atrair a aplicação do §9º do art. 899 da CLT, pelo qual o valor do depósito, ainda que reduzido à metade, é devido. Assim, não faz jus a reclamada à isenção do depósito recursal, nos termos do citado artigo consolidado. Irrepreensível, portanto, a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, ante adeserção. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010440-12.2019.5.03.0186. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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