- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000677-49.2011.5.01.0080, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. O Regional consignou que cabia ao reclamado comprovar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da reclamante, relativamente à gratificação semestral, encargo do qual não se desincumbiu. Assim, a decisão regional não viola, ao revés, corrobora o teor dos artigos 373, I, do CPC e 818 da CLT. 2. GRATIFICAÇÃO AJUSTADA. O Regional consignou que o reclamado não logrou comprovar os fatos impeditivos em relação ao direito à gratificação ajustada, alegado pela reclamante, razão pela qual as alegações constantes da inicial foram presumidas verdadeiras, em decisão que se alinha ao disposto nos artigos 373, II, do CPC e 818 da CLT. Intacto o art. 5º, LV, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. Em face da possível caracterização de contrariedade à Súmula nº 287 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para mandar processar a revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Deixa-se de analisar , com fundamento no artigo 282, § 2º, do CPC, a preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. Incontroverso o desempenho do cargo de gerente geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se o artigo 62 da CLT, nos termos da parte final da Súmula nº 287 do TST. Assim, este Tribunal Superior do Trabalho adota o posicionamento de que o fato de o gerente geral de agência bancária possuir poderes de mando e gestão com eventuais limites não obsta, por si só, o seu enquadramento no artigo 62, II, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000677-49.2011.5.01.0080. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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