JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000735-51.2018.5.09.0026

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000735-51.2018.5.09.0026, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da livre persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 489, II, do CPC). No presente caso, não se verificam os vícios apontados, porquanto consignados pelo Tribunal Regional, de forma clara e inequívoca, os fundamentos pelos quais reconheceu a ocorrência de acidente de trabalho típico, que resultou em óbito do empregado, e implicou a condenação da Reclamada ao pagamento de danos morais e materiais a seus herdeiros. Diante da exaustiva fundamentação apresentada pelo Tribunal Regional, pormenores relativos às condutas médicas adotadas e ao funcionamento da máquina operada pelo empregado, a fim de, exclusivamente, ver reconhecida a culpa concorrente do trabalhador, não possuem força para alterar as conclusões relativas à ocorrência do acidente de trabalho sofrido pelo empregado, uma vez que foram preenchidos todos os elementos caracterizadores da responsabilidade civil. Desse modo, motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual intactos os artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento não provido. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE DO EMPREGADO. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de ação ajuizada pelos sucessores do empregado falecido - viúva e um filho menor - que pleiteiam, em nome próprio, indenização por danos morais e materiais decorrentes do acidente de trabalho sofrido durante a execução do contrato de emprego. 2. O Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade da Reclamada no acidente que vitimou o empregado sob os seguintes fundamentos: a) empregado, na função de operador de máquina lixadeira, sofreu acidente de trabalho em razão de arremesso de chapa de compensado que atingiu a região abdominal do empregado, provocando lesão gravíssima que evoluiu a óbito; b) comprovação do dano e nexo de causalidade; c) houve instauração de Inquérito Civil pelo Ministério Público do Trabalho, com realização de perícia técnica, em que se atestou o descumprimento pela Reclamada dos requisitos constantes da NR-12; d) registrou-se que anteriormente havia ocorrido acidente similar e, apenas após a morte do empregado, a empresa adotou medidas adicionais de segurança no equipamento; e) não houve o fornecimento de treinamento adequado para operar as máquinas; f) o atendimento médico ocorreu de forma célere e tecnicamente adequada; e g) restou caracterizada a culpa da Reclamada, que se descuidou na promoção de medidas de segurança no ambiente de trabalho. 3. Presentes a culpa, o dano e o nexo de causalidade, emerge a configuração da responsabilidade subjetiva do empregador pelo acidente de trabalho que culminou com a morte do empregado e, consequentemente, impõe-se a reparação compensatória de índole moral e material. Incólumes, portanto, os artigos 5º, V, X, LIV, LV, 7º, XXVIII, da Constituição Federal, 186 e 927 do CCB, 373 do CPC e 818 da CLT. Incidência das Súmulas 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. 3. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. MORTE DO EMPREGADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A intervenção desta Corte Superior para alterar o montante arbitrado a título de indenização por danos morais apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando aspectos relacionados à intensidade do sofrimento, gravidade da lesão e a capacidade econômica do ofensor - " empresa de grande porte com mais de 500 empregados, conforme depoimento da testemunha Marcio Borghezan, ouvido a pedido da ré " -, manteve o arbitramento do montante de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para cada Reclamante (viúva e filho menor), a título de dano moral . Destaca-se que o de cujus morreu aos 27 anos, deixando esposa de 20 anos e filho com pouco mais de um ano à época do acidente, e que a empresa detém capital social expressivo (R$2.671.950,00) . Tem-se que o quantum fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Incólumes os artigos 5º, V, da Constituição Federal, 944, caput e parágrafo único, do CCB e 223-G da CLT. Agravo de instrumento não provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. PERCENTUAL DO REDUTOR APLICADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA . Constatada possível violação do artigo 950, parágrafo único, do CCB, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. PERCENTUAL DO REDUTOR APLICADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. O Tribunal Regional condenou a Reclamada em danos materiais, mediante fixação de pensão em parcela única, correspondente a 2/3 do último salário do empregado falecido e concluiu que " o valor de R$222.780,00 (duzentos e vinte e dois mil, setecentos e oitenta reais) irá assegurar aos autores um rendimento mensal aproximado do valor que receberiam a título de pensão mensal, mediante aplicação financeira conservadora ." Quanto ao redutor, limitou-se a registrar que " deve ser levada em conta a vantagem decorrente do recebimento em uma única vez de valores que seriam auferidos ao longo da vida do trabalhador, a ser compensada com a aplicação de redutor sobre o valor final fixado a título de pensionamento ." Nesta Corte Superior prevalece o entendimento de que o deságio aplicado deve oscilar entre 20% e 30% nos casos de pagamento em parcela única da pensão mensal, razão porque a fixação em 2/3, equivalente a 66,66%, revela adoção de redutor expressivo, sendo impositivo arbitrá-lo em 25% sobre o montante total que seria devido para o pagamento em parcela única da pensão mensal. Nesse cenário, resta demonstrada a transcendência política do debate proposto, bem como a violação dos artigos 944 e 950, parágrafo único, do CC. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000735-51.2018.5.09.0026. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0000172-94.2021.5.08.0118

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . ACIDENTE DE TRABALHO. FALECIMENTO DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL DECORRENTE DO ACIDENTE DE TRABALHO. A alegação da reclamada, de que não agiu com negligência e de que houve culpa exclusiva da vítima pelo acidente do trabalho que resultou em sua morte, não encontra respaldo nos elementos fáticos probatórios retratados na decisão recorrida, o que afasta a tese de violação literal e direta aos preceitos apontados na…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000963-16.2012.5.15.0108

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 30% PELO TRIBUNAL REGIONAL. ADEQUAÇÃO DO REDUTOR PARA 20%. Constatada possível violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PA…

Embargos de Declaração 0000048-04.2017.5.06.0411

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 14/05/2024

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DO REDUTOR. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. PROVIMENTO. Em que pese o acórdão embargado tenha dado provimento ao recurso de revista do reclamante para determinar o retorno dos autos ao egrégio Tribunal Regional de origem, a fim de que se manifestasse sobre a determinação de ofício de utilização de apenas 2/3 da última remuneração do ex-empreg…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010489-02.2015.5.15.0011

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 08/05/2024

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS E DSR´s. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No tocante às horas extras, o Tribunal Regional, analisando os cartões de ponto juntados aos autos afirmou que “ constato que houve dias e semanas em que não foram respeitados os limites de 8 horas diárias e 44 horas semanais, por exemplo do dia 20.06.2011…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000014-03.2015.5.09.0092

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/05/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. CONCAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. SÚMULA 297 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme já explicitado no despacho de admissibilidade, a Turma regional não adotou tese jurídica quanto ao pretendido pagamento em cota única, atraindo o óbice da Súmula 297, I e II, do TST. No que t…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.