JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0000174-32.2021.5.12.0028

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0000174-32.2021.5.12.0028, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. ACIDENTE DO TRABALHO COM ÓBITO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA AFASTADA PELO COLEGIADO TURMÁRIO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST NÃO CONFIGURADA. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS (ART. 894, II, DA CLT E SÚMULAS 296, I, E 337 DO TST). 2. ACIDENTE DO TRABALHO COM ÓBITO. MOTORISTA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FATO DE TERCEIRO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO AFASTADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. ART. 894, § 2º, DA CLT. 3. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA 296, I, DO TST. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DEFERIMENTO NA FORMA DE PENSÃO MENSAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I, DO TST. 5. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. FILHA MENOR. PAGAMENTO ATÉ COMPLETAR 25 (VINTE E CINCO) ANOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. ART. 894, § 2º, DA CLT. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000174-32.2021.5.12.0028. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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