Recurso de Revista 0010269-37.2021.5.18.0002
8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 07/05/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se, nos termos da cláusula coletiva, a comprovação da implementação dos requisitos para aposentadoria por tempo de serviço ou idade pode ser feita no curso do aviso prévio, para fins de aquisição do direito de estabilidade pré-aposen…