- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010767-51.2014.5.01.0003, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 24/04/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – JULGAMENTO EXTRA PETITA – NÃO OCORRÊNCIA – DEPÓSITOS DE FGTS – REFLEXOS DA INCORPORAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AO SALÁRIO – PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. 1. É cediço que a decisão deve guardar coerência com os elementos objetivos da demanda consistentes na causa de pedir e pedido, bem como com os limites da resposta do demandado, em conformidade com o princípio da congruência preceituado nos arts. 141 e 492 do CPC/2015. 2. No caso, a reclamante postulou, em sua reclamação trabalhista, a aplicação da Súmula nº 362, do TST aos créditos de FGTS incidentes sobre a verba auxílio-alimentação. 3. Nesse contexto, não se verifica nos autos o alegado julgamento extra petita , na medida em que o juízo observou os estritos limites da lide e considerando as alegações feitas pela parte. 4. Tratando-se de pretensão ao pagamento do FGTS relativo às parcelas do auxílio-alimentação quitadas no curso do contrato de trabalho, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido da incidência da prescrição prevista na Súmula nº 362 do TST. 5. O FGTS incidente sobre parcelas pagas durante a relação contratual não tem feição de parcela acessória, mas de principal, apta a afastar a incidência da Súmula nº 206 do TST. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010767-51.2014.5.01.0003. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.