- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000978-91.2016.5.02.0074, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE CONTRATAR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. PERCENTUAL MÍNIMO PREVISTO NO ART. 93 DA LEI Nº 8.213/91. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência da causa, indicado na decisão monocrática, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE CONTRATAR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. PERCENTUAL MÍNIMO PREVISTO NO ART. 93 DA LEI Nº 8.213/91. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 93 da Lei nº 8.213/91, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE CONTRATAR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. PERCENTUAL MÍNIMO PREVISTO NO ART. 93 DA LEI Nº 8.213/91. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de ação anulatória da dívida ativa com depósito judicial, com o fito de ver anulados os autos de infração nos 20.443.014-3 e 20.612.055-9, lavrados contra a empresa demandante em 26/8/2014 e em 28/4/2015 (fl. 27/28), em razão do descumprimento do artigo 93 da Lei n.º 8213/91, relativo à quota de contratação de empregados reabilitados ou com deficiência. 2. Em que pese o entendimento do Tribunal Regional, é possível depreender do quadro delineado no acórdão que a empresa envidou esforços para o cumprimento da Lei ao promover ações com o intuito de contratar trabalhadores na forma exigida pelo art. 93 da Lei nº 8.213/91. Conforme restou consignado no acórdão regional "a demandante trouxe aos autos documentação para comprovar a celebração de convênios com entidades de colocação de mão de obra e a publicação de anúncios" (fl. 417), evidenciando, ainda que infrutífera, a intenção de alcançar a quota legal. 3. Na esteira do entendimento desta Corte, cabe ao empregador demonstrar o cumprimento das exigências do art. 93 da Lei 8.213/91. Afasta-se a responsabilidade da empresa quando evidenciados esforços comprovadamente empenhados, mas que não obtiveram sucesso na contratação de pessoas com deficiência. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000978-91.2016.5.02.0074. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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