- Relator(a)
- Paulo Regis Machado Botelho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011034-29.2021.5.15.0119, Rel. Paulo Regis Machado Botelho, 6ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. A matéria não foi renovada no agravo de instrumento, o que configura, nesse particular, a aceitação tácita do despacho denegatório do recurso de revista. Fica prejudicada a análise da transcendência. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. AVISO-PRÉVIO. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA COM EFEITOS ANTERIORES À RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO . O TRT, soberano na análise das provas, considerou que a rescisão do contrato de trabalho do reclamante afrontou ao disposto no art. 476 da CLT (" Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício ."), porque ocorreu durante o gozo de auxílio-doença. Registrou que, ao reclamante, por força de decisão da Justiça Comum Federal, foi deferido, de forma retroativa ao ato de dispensa, o benefício de auxílio-doença desde a cessação anterior desse benefício. Esclareceu que não seria o caso de incidência do entendimento da Súmula nº 371 do TST, em vista de que, no caso, o auxílio-doença seria anterior ao curso do aviso-prévio. Logo, decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte somente seria possível mediante a análise do conjunto fático-probatório dos autos, situação vedada pela Súmula n° 126 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011034-29.2021.5.15.0119. Relator(a): PAULO REGIS MACHADO BOTELHO. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.