- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0157400-80.2005.5.01.0024, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. TRATAMENTO MÉDICO. No caso, não se divisa violação do art. 949 do CC, tendo em vista a ausência de comprovação dos danos emergentes com tratamento médico. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. PENSÃO MENSAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. Ante a demonstração de possível violação do art. 950 do CC, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. PENSÃO MENSAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. Segundo a disciplina contida no art. 950 do CC, o direito à pensão mensal visa compensar a perda ou a redução da capacidade de trabalho, seja definitiva ou temporária. No caso dos autos, os elementos probatórios registrados no acórdão regional levam claramente à conclusão de que a reclamante sofreu redução da sua capacidade laboral, ainda que temporária, razão pela qual faz jus à percepção de pensão mensal em percentual equivalente ao grau de redução da capacidade para o trabalho, enquanto perdurar a incapacidade. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0157400-80.2005.5.01.0024. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.