- Relator(a)
- Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 28/05/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000587-98.2017.5.06.0142, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 28/05/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE. COMISSIONISTA. TRABALHO INTERNO. JORNADA EXTRAORDINÁRIA PRESTADA SEM A REALIZAÇÃO DE VENDAS. SÚMULA Nº 340. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO. Ante o equívoco no exame do ag ravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo, uma vez que demonstrada transcendência jurídica . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. COMISSIONISTA. TRABALHO INTERNO. JORNADA EXTRAORDINÁRIA PRESTADA SEM A REALIZAÇÃO DE VENDAS. SÚMULA Nº 340. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO. A atual jurisprudência do TST, firmada pela SBDI-1, consolidou entendimento no sentido de que as reuniões e outras atividades burocráticas desenvolvidas na área administrativa da empresa, ainda que necessárias, não se inserem no conceito de "vendas", na acepção da Súmula n.º 340 do TST. Desse modo, não incide o verbete de jurisprudência destacado na hipótese de trabalho extraordinário sem a prestação de atividades que ensejam o recebimento de comissões, devendo a hora extraordinária ser remunerada por meio do pagamento da hora normal, acrescida do respectivo adicional legal ou normativo . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000587-98.2017.5.06.0142. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)
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