JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001626-36.2017.5.06.0141

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Agravo 0001626-36.2017.5.06.0141, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 05/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. COMISSIONISTA. SOBRELABOR. ATIVIDADES DIRETAMENTE RELACIONADAS À OTIMIZAÇÃO DAS VENDAS. PAGAMENTO RESTRITO AO ADICIONAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamante quanto ao tema específico, na medida em que a questão ligada à aplicabilidade, ou não, da Súmula nº 340 do TST quanto às atividades realizadas internamente pelo reclamante foi analisada com base nas peculiaridades fáticas do caso concreto em discussão, na medida em que a Corte regional consignou expressamente, no acórdão recorrido, que as referidas atividades “vinculam-se diretamente às vendas, encontrando-se cobertas não só pelo salário fixo como, também, pelas comissões auferidas com ditas vendas, sendo irrelevante, pois, distinguir entre o período em que eram realizadas vendas ou não” (grifou-se). Assim, conforme já destacado na decisão ora agravada, a Súmula nº 340 desta Corte Superior considera imprescindível que o empregado comissionista, no cumprimento das horas extras, tenha permanecido trabalhando na execução das atividades que ensejam o pagamento de comissões e para as quais foi contratado, circunstâncias fáticas evidenciadas nos autos e insuscetíveis de reexame nesta Corte superior de natureza extraordinária, conforme dispõe a sua Súmula nº 126. Desse modo, considerando que se trata de empregado comissionista, que, segundo a decisão regional, laborava em serviço extraordinário na execução das atividades intimamente relacionadas à realização das vendas, visto que as otimizava ou mesmo as concluía, não há como afastar a aplicação do referido verbete sumular. Precedentes da SbDI-1 e de Turmas desta Corte superior. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001626-36.2017.5.06.0141. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001163-19.2016.5.06.0145

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. COMISSIONISTA. SOBRELABOR. ATIVIDADES DIRETAMENTE RELACIONADAS À OTIMIZAÇÃO DAS VENDAS. PAGAMENTO RESTRITO AO ADICIONAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST. A Corte de origem entendeu pela aplicação da Súmula nº 340 do TST à parte variável da remuneração do autor, em observância ao disposto na Orientação Jurisprudencial nº 397 da SBDI-1 do TST . No caso, extrai-se da decisão regional que, durante o labor extraordinário, o autor encontra…

Agravo de Instrumento 0000496-45.2016.5.06.0141

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/04/2023

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 340 DO TST. LIMITAÇÃO AO PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXECUÇÃO DE TAREFAS DIVERSAS DAQUELAS RELACIONADAS A VENDAS. SÚMULA Nº 126 DO TST Por meio de decisão monocrática, foi negado seguimento ao recurso de revista do reclamante, porque não preenchidos pressuposto de admissibilidade, ficando prejudicada a aná…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000587-98.2017.5.06.0142

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 22/05/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE. COMISSIONISTA. TRABALHO INTERNO. JORNADA EXTRAORDINÁRIA PRESTADA SEM A REALIZAÇÃO DE VENDAS. SÚMULA Nº 340. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO. Ante o equívoco no exame do ag ravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo, uma vez que demonstrada transcendência jurídica . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. COMISSIONISTA. TRABALHO INTERNO. JORNADA EXTRAORDINÁRIA PRESTADA SEM A REALIZAÇÃO DE VENDAS. SÚMULA Nº 340…

Agravo 0001773-63.2014.5.06.0013

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS NA PARTE EM QUE O SOBRELABOR OCORRIA EM ATIVIDADES INTERNAS RELACIONADAS À FUNÇÃO DE VENDAS . APLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST . A Súmula 340 do TST, ao estabelecer que as horas extras prestadas pelo comissionista sejam remuneradas apenas com o respectivo adicional, considera que as comissões recebidas com as vendas d…

Embargos em Recurso de Revista 0001529-29.2014.5.06.0145

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 25/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM EMBARGOS. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSIONISTA MISTO. JORNADA EXTRAORDINÁRIA PRESTADA SEM A REALIZAÇÃO DE VENDAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Demonstrada divergência válida e específica, na forma do artigo 894, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de embargos. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EM…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.