- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 28/05/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000250-40.2021.5.11.0010, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 28/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Estabelecido no acórdão recorrido que a "verba de representação" era paga aos empregados que cumprem funções diferentes e em estabelecimentos diferentes, a adoção de conclusão diversa, em função dos argumentos do reclamante, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Ademais, a Corte de origem registrou que o banco reclamado conseguiu comprovar que a empregada paradigma exerceu o cargo de Gerente Geral por mais de 20 anos, e que trabalhou em agência diversa na cidade do Rio de Janeiro, fatores capazes de justificar os valores mais expressivos recebidos por ela a título da parcela em discussão. Nesse contexto, não há de se falar em violação das regras de distribuição do ônus probatório . Prejudicado o exame da transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000250-40.2021.5.11.0010. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)
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