JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010185-16.2021.5.03.0176

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Recurso de Revista 0010185-16.2021.5.03.0176, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O Regional consignou que o reclamante não desempenhava a mesma função do paradigma, bem como que não provou o fato constitutivo do seu direito à verba de representação. Assim, afigura-se correta a distribuição do encargo probatório, estando incólumes os arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC. Aplica-se, outrossim, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010185-16.2021.5.03.0176. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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