JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000385-07.2019.5.19.0008

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
28/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000385-07.2019.5.19.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 28/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TRABALHO EM DIAS DE FOLGA PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE RECICLAGEM/APERFEIÇOAMENTO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1º, da CLT. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior, conforme diversos precedentes nela citados, segundo a qual é considerado tempo à disposição do empregador o período em que o empregado participa de curso de aperfeiçoamento fora da jornada normal de trabalho. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000385-07.2019.5.19.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)
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