JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000182-74.2021.5.19.0008

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000182-74.2021.5.19.0008, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CURSO DE RECICLAGEM. VIGILANTE. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 4º, caput , da CLT, suscitada no recurso de revista . Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CURSO DE RECICLAGEM. VIGILANTE. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que é considerado tempo à disposição do empregador o período em que o Obreiro participa de curso de aperfeiçoamento fora da jornada normal de trabalho. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000182-74.2021.5.19.0008. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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