JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000215-87.2022.5.17.0007

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0000215-87.2022.5.17.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. JUNTADA APENAS DO COMPROVANTE BANCÁRIO. AUSÊNCIA DA GUIA RECURSAL. 1 – Esta Turma negou provimento ao agravo do reclamado e manteve o reconhecimento da deserção do recurso de revista. 2 – O reclamado alega que não obstante a ausência de juntada da guia de depósito recursal é possível, por outros meios, verificar que o preparo foi realizado a contento, notadamente, diante da possibilidade de se fazer a correspondência da guia digital com o comprovante de pagamento, onde consta o número identificador judicial. 3 - A decisão embargada não padece de qualquer vício, pois, ao contrário do que alega o embargante, restou consignado, expressamente, o entendimento dessa Corte em relação à matéria, no sentido de que a juntada apenas do comprovante bancário, desacompanhado da respectiva guia de depósito impossibilita que seja feita uma verificação mínima de dados que associem ao processo, o que implica a deserção do recurso por ausência de preparo. 4 – Dessa forma, inexistentes os vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT merecem ser desprovidos os declaratórios. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000215-87.2022.5.17.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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