- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 28/05/2024
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000696-49.2021.5.09.0026, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 28/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO PREVISTO EM NORMA INTERNA DA RECLAMADA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA (SÚMULA 51, I, DO TST). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DASÚMULA 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. No caso, a decisão monocrática proferida por esta Relatora deu provimento ao recurso de revista da reclamante, por contrariedade à Súmula 51, I, do TST, para condenar a ré ao pagamento das horas extras relativas ao intervalo de 15 minutos previsto em norma interna (RH 035), tendo em vista que o referido intervalo incorporou-se ao contrato de trabalho da autora. 2. Contudo, nas razões do agravo, a reclamada limita-se a renovar o debate do tema "Limitação Temporal do Art. 384 da CLT pela Lei 13.467/2017", não se insurgindo, ainda que indiretamente, contra o fundamento norteador da decisão agravada, relativo à aplicação do item I da Súmula 51 do TST à hipótese dos autos. 3. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000696-49.2021.5.09.0026. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)
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