JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000179-95.2021.5.20.0007

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
29/05/2024

TST – Agravo 0000179-95.2021.5.20.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 22/05/2024, p. 29/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. OPERADOR DE TELEMARKETING. REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 273 da SBDI-1, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que se deve aplicar aos operadores de telemarketing a duração do trabalho reduzida de seis horas diárias e 36 horas semanais. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o reconhecimento da duração do trabalho reduzida de seis horas diárias e trinta e seis semanais não ampara o pagamento do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado, sob pena de desvirtuar o sentido protetivo da redução da jornada. Precedentes. 2. Quanto às diferenças de FGTS, a Corte de origem foi clara em consignar que “ a Reclamada cinge-se a afirmar de forma genérica ter efetuado os recolhimentos de forma parcelada conforme MP 927/2020, e que tal fato teria sido amplamente divulgado aos seus colaboradores, sem, contudo, comprovar o atendimento aos requisitos administrativos para tanto exigidos ”. O Tribunal a quo registrou que “ não consta dos autos nenhum documento que comprove ter a empresa encaminhado as informações descritas no art. 32, IV, da Lei nº 8212 /1991, até 20 de junho de 2020, requisito exigido para que pudesse quitar tal obrigação em seis parcelas ”. Assim, para se entender de forma diversa, seria necessário rever o contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia gira em torno da incidência da penalidade prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, na hipótese em que foi reconhecido judicialmente o pagamento de diferenças de verbas rescisórias, em razão do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Esta colenda Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que a mencionada indenização só pode ser excluída quando cabalmente demonstrado que o trabalhador deu causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Precedentes. No caso, não consta prova de que a autora tenha dado causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Portanto, a trabalhadora tem direito à indenização prevista no art. 477, § 8º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INSS. COTA PATRONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS OBJETO DO APELO. LEI 13.015/2014. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 10/12/2021, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição dos trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do apelo. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000179-95.2021.5.20.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000863-04.2022.5.20.0001

6ª Turma · Rel. Paulo Regis Machado Botelho · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. OPERADOR DE TELEMARKETING. DIFERENÇAS SALARIAIS. JORNADA ESPECIAL DE 180 HORAS MENSAIS. PAGAMENTO INDEVIDO DE SALÁRIO PROPORCIONAL 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000233-39.2022.5.20.0003

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 10/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. TELEMARKETING. JORNADA ESPECIAL. PAGAMENTO DE SALÁRIO PROPORCIONAL À JORNADA CUMPRIDA. SÚMULA Nº 333 DO TST. 2. FGTS. DIFERENÇAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. 3. DANO MORAL E MATERIAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 4. MULTA DO ART. 477 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA. SÚMULA Nº 462 DO TST. 5. HONORÁRIOS SUCUM…

Agravo 0001122-14.2022.5.19.0005

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO. 1. RESCISÃO INDIRETA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprud…

Agravo 0000618-24.2021.5.20.0002

1ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 12/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. OPERADOR DE TELEMARKETING . JORNADA ESPECIAL DE 6 HORAS DIÁRIAS E 36 HORAS SEMANAIS. SALÁRIO PROPORCIONAL INDEVIDO. ART. 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA N. 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A pós o cancelamento da Orientação Jurisprudencial n. 273 da SBDI-1, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que se…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000800-13.2021.5.20.0001

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - DESPACHO DENEGATÓRIO DO REGIONAL FUNDADO NOS ÓBICES DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT E DA SÚMULA 297 DO TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - SÚMULA 422, I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada, nas razões do agravo de instrumento, não impugnou os fundamentos do despacho denegatório reali…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.