JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001096-84.2015.5.09.0669

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
29/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001096-84.2015.5.09.0669, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 22/05/2024, p. 29/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. Segundo o entendimento já reiterado nesta Corte, se houver, na prática, a possibilidade de controle da jornada do empregado, ainda que ele exerça trabalho externo, fica afastada a incidência do artigo 62, I, da CLT, o que enseja o direito à percepção de horas extras. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório dos autos, consignou que “c om efeito, é de se notar que, mesmo que não voltada ao controle da jornada do autor, a utilização de rastreador possibilitava à ré saber dos horários de início e término de viagens e de paradas para intervalo, por ser tal equipamento capaz de informar os períodos em que o veículo estava em movimento ou parado, gerando relatórios aos quais a empregadora certamente tinha acesso. Conclui-se, portanto, que as circunstâncias dos autos não autorizam a aplicação da hipótese descrita no artigo 62, I, da CLT, e que os diários de bordo juntados aos autos pela ré são inservíveis para a comprovação da jornada de trabalho do autor.” . A jurisprudência pacificada desta Corte é a de que a efetiva impraticabilidade material do controle da jornada de trabalho é a única circunstância capaz de afastar a exceção do artigo 62, I, da CLT. Precedentes da SBDI-1 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001096-84.2015.5.09.0669. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
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