- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 29/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011818-95.2019.5.15.0015, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/05/2024, p. 29/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . A Corte Regional consignou expressamente não ter o reclamante comprovado que a parcela referente ao auxílio-alimentação fosse paga desde sua admissão, em 1983, bem como salientou que, desde sua instituição, a citada verba detinha natureza indenizatória, por força de norma coletiva e, posteriormente, pela adesão da reclamada ao PAT. Conforme já observado na decisão agravada, para aferir as alegações recursais seria necessário o revolvimento do contexto probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Agravo não provido , sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011818-95.2019.5.15.0015. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
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