JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0190600-86.2009.5.02.0064

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Recurso de Revista 0190600-86.2009.5.02.0064, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 17/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: I. RECURSOS DE REVISTA DO PRIMEIRO E DO SEGUNDO RECLAMADOS ( BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e BANESPREV - FUNDO BANESPA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL). ILEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS ASSOCIADOS. AUSÊNCIA. ARTIGO 5º, XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Caso em que se discute a legitimidade ativa da Associação Autora para atuar em juízo sem autorização expressa dos associados. Dispõe o artigo 5º, XXI, da CF que " as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente" . Esta Corte Superior, nos moldes do artigo 5º, XXI, da CF e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pacificou o entendimento de que se faz necessária autorização expressa dos associados para conferir legitimidade às associações para atuarem em juízo na defesa dos seus interesses. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao declarar a legitimidade ativa da entidade associativa, nada obstante a ausência de autorização expressa dos associados, afrontou o artigo 5º, XXI, da CF. Precedentes do STF e deste TST. Recursos de revista conhecidos e providos . II. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DO PRIMEIRO E DO SEGUNDO RECLAMADOS ( BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e BANESPREV - FUNDO BANESPA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL). Considerando que os recursos de revista dos Reclamados foram conhecidos e providos para, reconhecendo-se a ilegitimidade ativa da Associação Autora, restabelecer a sentença, na qual extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC/73 (artigo 485, VI, do CPC/2015), resta prejudicada a análise dos agravos de instrumento interpostos pelos Réus. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0190600-86.2009.5.02.0064. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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