JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000421-05.2020.5.05.0008

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo 0000421-05.2020.5.05.0008, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. INDICAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, INCISOS II e LIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O processamento de recurso de revista em causa sujeita ao procedimento sumaríssimo somente se viabiliza por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição da República, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. 2. A invocação de ofensa ao art. 5º, II, da Carta de 1988 não viabiliza o trânsito do apelo, pois o princípio da legalidade, tal como insculpido no texto constitucional, tem caráter genérico, o que impede a configuração de ofensa de natureza direta e literal ao citado dispositivo, conforme entendimento firmado na Súmula nº 636 do STF. 3. Quanto à indicação de ofensa ao devido processo legal (art. 5º, LIV, da Constituição Federal), é certo que, embora assegurado o exercício de tal prerrogativa constitucional, os litigantes devem fazê-lo em consonância com as normas processuais específicas. In casu, em nenhum momento foi negado à agravante o exercício de referida garantia processual, tanto que a matéria vem sendo discutida nas diversas instâncias e, em cada uma delas, tem recebido a efetiva prestação jurisdicional. Ileso, portanto, o art. 5º, inciso LIV , da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000421-05.2020.5.05.0008. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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