JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021528-98.2015.5.04.0561

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021528-98.2015.5.04.0561, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. ART. 384 DA CLT. CONTRATOS DE TRABALHO CELEBRADOS ANTES E QUE PERDURAM APÓS A LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. Observa-se que não há, in casu , qualquer discussão em relação ao tema trazido pelo agravante em sede de agravo. Desse modo, por ausência de prequestionamento da matéria, incide-se a Súmula 297/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021528-98.2015.5.04.0561. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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