- Relator(a)
- Ana Paula Tauceda Branco
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 19/03/2021
- Data de publicação
- 29/03/2021
TST – Pedido de Providências 0004803-40.2019.5.90.0000, Rel. Ana Paula Tauceda Branco, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 19/03/2021, p. 29/03/2021
EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ANAJUSTRA - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE REVISÃO E MODIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CSJT N.º 162/2016 E CANCELAMENTO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CSJT 02/2016. ILEGITIMIDADE ATIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA . AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO LEGAL DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO . A pretensão autoral cinge-se na proposição de alteração/revisão de ato normativo deste Conselho Superior. No entanto, o artigo 78 do Regimento Interno do CSJT elenca procedimento específico para edição de ato normativo (Ato Normativo), bem como delimita a legitimidade para tal proposição aos Conselheiros e ao Plenário. Com efeito, no âmbito deste Conselho, para que ocorra a edição, revisão ou cancelamento de Resolução, na forma que pretende a ANAJUSTRA, é necessária a instauração do procedimento Ato Normativo, e não pedido de providências, cuja competência somente é dos Conselheiros ou Plenário, na forma prevista no artigo 78 do RICSJT . (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0004803-40.2019.5.90.0000. Relator(a): ANA PAULA TAUCEDA BRANCO. Data de julgamento: 19/03/2021. Juntado aos autos em 29/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.