- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Recurso Ordinário 0005083-91.2019.5.15.0000, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO CAUTELAR . PRETENSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO PELO TRT E DO AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO TST . PERDA DO OBJETO. Dada a superveniência do julgamento da ação principal, para o qual se pretendia a obtenção de efeito suspensivo, tem-se que a ação cautelar inominada perde o seu objeto, ficando prejudicado seu exame. Consequentemente, deve ser mantida a decisão que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, VI, do CPC. Agravo não provido e, ante a sua manifesta improcedência, aplica-se multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0005083-91.2019.5.15.0000. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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