- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Recurso de Revista 0000034-72.2019.5.09.0053, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA PELA FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS DO PARANÁ - FEMESPAR. ARTIGO 605 DA CLT. EDITAIS ILEGÍVEIS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional consignou que os requisitos concernentes à ampla publicação da cobrança da contribuição sindical aos sujeitos passivos, conforme exigência do artigo 605 da CLT, não foi observada, vez que os editais para cobrança das contribuições sindicais relativas a 2011, além de estarem ilegíveis, são inespecíficos quanto aos devedores, fazendo referência genérica a "prefeituras municipais" e "governo estadual". A ilegibilidade das publicações realizadas, consoante descreve o TRT, não permite aferir a alegada violação do art. 605 da CLT, porquanto ineficaz publicação. Nesse panorama fático, eventual conclusão diversa daquela proferida pelo Tribunal a quo - de que os editais estariam legíveis e aptos a produzir os efeitos pretendidos - dependeria de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST, situação que inviabiliza o reconhecimento de afronta aos dispositivos invocados, bem como da divergência jurisprudencial oferecida a confronto. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST assentou que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos, que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000034-72.2019.5.09.0053. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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