- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo 1001067-26.2019.5.02.0716, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. HIPÓTESE DISTINTA DA ABORDADA NO TEMA 550 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. HIPÓTESE DISTINTA DA ABORDADA NO TEMA 550 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 114, I, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. HIPÓTESE DISTINTA DA ABORDADA NO TEMA 550 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REPRESENTADA COMERCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Não se desconhece que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar oTema 550da Tabela de Repercussão Geral, nos autos do Recurso Extraordinário nº 606.003, em 28/9/2020, declarou a competência da Justiça Comum para processar e julgar as demandas envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais. Precedente. No entanto, a hipótese dos autos é distinta daquela decidida pela Excelsa Corte, uma vez que o pedido e a causa de pedir têm natureza trabalhista (reconhecimento de vínculo de emprego). Assim, o caso concreto não se enquadra na tese firmada em Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse contexto, havendo discussão quanto à existência de vínculo empregatício, permanece a competência desta Justiça Especializada para o julgamento da demanda, nos termos da jurisprudência desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001067-26.2019.5.02.0716. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.