JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001104-08.2019.5.12.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001104-08.2019.5.12.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ARTIGO 966, VIII, DO CPC DE 2015. NULIDADE DE CITAÇÃO. ERRO DE FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. O alegado erro de fato estaria configurado na circunstância de o Juízo prolator da sentença rescindenda ter considerado realizada regularmente a notificação citatória da reclamada, ora Autora, sem levar em conta que a citação por edital teria sido determinada ao arrepio da legislação regente. 2. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente, ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo relevante, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Assim, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. Nesse sentido é a redação da OJ 136 da SBDI-2 do TST. 3. Na situação vertente, a Autora/recorrente sustenta a invalidade da citação por edital porquanto esta teria sido determinada após diligência irregular promovida por oficial de justiça no endereço do sócio da empresa reclamada. Para demonstrar o alegado, a parte apresenta duas imagens, quais sejam: foto da - suposta - entrada do condomínio onde reside o sócio da empresa reclamada e cópia da conta de energia desse mesmo endereço. 4. Definitivamente, não se configura o erro de percepção a que alude a figura do inciso VIII do artigo 966 do CPC quando a parte pretende demonstrar a existência de vício de citação com documentos apresentados apenas nos autos da ação rescisória, porquanto tais não foram submetidos à "percepção" do órgão prolator da decisão que se pretende rescindir. Assim, não há falar em erro de fato em ordem a autorizar o desfazimento da coisa julgada com fundamento no art. 966, VIII, do CPC. Recurso conhecido e não provido. ART. 966, V, DO CPC. ALEGAÇÃO, NA INICIAL, DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 5º, XXXV E LV, DA CF, 256 E 257 DO CPC E 841, §1º, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. No processo do trabalho, na fase de conhecimento, a citação é realizada, regra geral, por meio de registro postal com franquia, justificando-se a comunicação por edital nos casos em que a reclamada criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrada no endereço apontado pelo reclamante. 2. No caso sob análise, a citação por edital apenas foi determinada após três diligências frustradas: uma por correio - em que restou dúvida quanto ao recebimento da notificação pela empresa demandada, e duas por oficial de justiça, nas quais se registrou o encerramento das atividades da empresa no local diligenciado na primeira oportunidade e a não localização do condomínio indicado no mandado que se tentou cumprir na segunda oportunidade. Com efeito, ao determinar a notificação citatória via edital, o juízo primário referiu-se expressamente à situação excepcional daqueles autos, ao passo em que a parte interessada não logrou demonstrar a irregularidade das diligências promovidas antes de tal determinação, seja na ação matriz, seja na presente ação rescisória. Portanto, diante das circunstâncias do caso, não há como reconhecer qualquer nulidade na determinação de citação da reclamada, ora Autora, por edital, inexistindo, consequentemente, ofensa aos artigos 5º, XXXV e LV, da CF, 256 e 257 do CPC e 841, §1º, da CLT. Recurso ordinário conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001104-08.2019.5.12.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 27/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário 0000348-82.2021.5.10.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 24/09/2024

EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS DOS RÉUS. ANÁLISE CONJUNTA. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, V, DO CPC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 841, § 1º, DA CLT. VÍCIO DE CITAÇÃO NO PROCESSO ORIGINÁRIO. CITAÇÃO POR EDITAL DETERMINADA APÓS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE VIA POSTAL E POR OFICIAL DE JUSTIÇA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. A citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0020048-46.2020.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/03/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA NA AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO. PROVA ORAL. INDEFERIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO . 1. Argui a Autora, preliminarmente, cerceamento do direito à dilação probatória, argumentando que a prova testemunhal indeferida é necessária para " provar que a notificação do processo originário foi recebida por desa…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001176-08.2021.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 10/09/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, VIII, DO CPC. ERRO DE FATO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CITAÇÃO NA AÇÃO MATRIZ. ENTREGA DA CORRESPONDÊNCIA CERTIFICADA PELOS CORREIOS. ERRO DE PERCEPÇÃO NÃO CONFIGURADO. 1. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunc…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000676-89.2017.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 15/12/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. TRÂNSITO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO NO ART. 966, V, DO CPC/2015. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5.º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO, E 841, § 1.º, DA CLT. CITAÇÃO NULA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESNECESSIDADE DE PESSOALIDADE PARA VALIDAÇÃO DO ATO. De acordo com a moldura fática extraída da decisão rescindenda, destaco os seguintes fatos incontroversos, ocorridos no processo ma…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000805-57.2023.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 18/03/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, V, DO CPC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 5º, LV, DA CF, 841 DA CLT, E 239 DO CPC. VÍCIO DE CITAÇÃO (NOTIFICAÇÃO) NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. CITAÇÃO POR EDITAL DETERMINADA APÓS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE ENTREGA DE CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL DA RECLAMAÇÃO À RECLAMADA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. A citação é o ato pelo qual se chama o réu a juízo, a fim de que, querendo, se defend…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.