JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1002127-38.2017.5.02.0511

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Recurso de Revista 1002127-38.2017.5.02.0511, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. JUIZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). INCOMPATIBILIDADE DA ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO REGIDO PELA LEI Nº 6.019/74. PACIFICAÇÃO DESTA CORTE EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. JUIZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. Analisa-se a viabilidade de exercício do juízo de retratação em razão da decisão do STF no RE 629.053 RG (Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral). 2. A questão constitucional que se visou solucionar no Tema 497 foi se, à luz do art. 10, II, b, do ADCT, o desconhecimento da gravidez da empregada pelo empregador afasta, ou não, o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória, ou seja, trata da proteção objetiva da estabilidade de empregada gestante. 2. No entanto, tal matéria é estranha ao acórdão objeto do presente procedimento de juízo de retratação, que versa sobre a estabilidade da gestante e conclui pela sua incompatibilidade nos contratos de trabalho temporários, regulados pela Lei 6.019/74, que sequer foi objeto de apreciação pela Suprema Corte. 3 . Assim, ante a ausência de identidade da matéria em apreço com a tese firmada no Tema 497 de Repercussão Geral, não se exerce o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC/2015. Acórdão mantido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1002127-38.2017.5.02.0511. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010250-14.2015.5.15.0135

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 26/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI N° 6.019/74. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA N° 5639-31.2013.5.12.0051. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 497 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATATAÇÃO NÃO EXERCIDO. A egrégia Oitava Turma, ao julgar o recurso de revista da reclamante, não reconheceu a estabilidade provisória prevista no a…

Recurso de Revista 1000084-79.2018.5.02.0031

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/03/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUÍZO DERETRATAÇÃO. ARTIGOS 1.030, II, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ESTABILIDADE DA GESTANTE . CONTRATO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/74. O caso dos autos não comporta retratação ante o teor da decisão proferida nos autos do RE nº 629.053/SP (Tema 497 do ementário de repercussão geral) porquanto se limitou à aplicação da tese fixada no Incidente de Assunção de Competência nº IAC-5639-31.2013.5.12.00…

Agravo em Recurso de Revista 0101591-19.2016.5.01.0025

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 01/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ESTABILIDADE GESTANTE. CONTRATO TEMPORÁRIO REGIDO PELA LEI Nº 6.019/74. TEMA 497 DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO ADERÊNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I . Hipótese em que se discute a aplicabilidade da estabilidade provisória da empregada gestante, prevista no art. 10, II, "b", do ADCT, aos contratos temporários regidos pela Lei nº 6.019/1974. II. O Tribunal Pleno desta Corte, no julga…

Recurso de Revista 0000156-71.2016.5.09.0124

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 22/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ENCAMINHAMENTO PARA POSSÍVEL RETRATAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI N° 6.019/74. IAC N° 5639-31.2013.5.12.0051. FALTA DE ADERÊNCIA AO TEMA 497 JUÍZO DE RETRATATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. A egrégia Oitava Turma, ao julgar o recurso de revista da reclamante, não reconheceu a estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, "b", do ADCT à obreira, por entender que a referida estabilidade não se aplica às empre…

Recurso de Revista 1002078-94.2017.5.02.0511

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 05/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO TEMPORÁRIO. LEI Nº 6.019/74. O acórdão anterior desta Sexta Turma não comporta retratação, pois limitou-se à aplicação da tese fixada no Incidente de Assunção de Competência nº IAC-5639-31.2013.5.12.0051, decidida pelo Tribunal Pleno do TST, em 18/11/2019. Assim, o caso destes autos não se amolda à tese fixada pelo STF no julgamento do Tema nº 497 do ementário de reperc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.