JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000084-79.2018.5.02.0031

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Recurso de Revista 1000084-79.2018.5.02.0031, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUÍZO DERETRATAÇÃO. ARTIGOS 1.030, II, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ESTABILIDADE DA GESTANTE . CONTRATO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/74. O caso dos autos não comporta retratação ante o teor da decisão proferida nos autos do RE nº 629.053/SP (Tema 497 do ementário de repercussão geral) porquanto se limitou à aplicação da tese fixada no Incidente de Assunção de Competência nº IAC-5639-31.2013.5.12.0051, decidida pelo Tribunal Pleno do TST, em 18/11/2019. Nesse contexto, o caso em tela não se amolda à tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 497 do ementário de repercussão geral, razão pela qual deve se mantido o acórdão desta Turma por meio do qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada. Precedente da Sexta Turma em caso análogo. Juízo de retratação não exercido. Por consequência, determina-se o retorno do processo à Vice-Presidência desta Corte, a fim de que prossiga no exame de admissibilidade do recurso extraordinário. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000084-79.2018.5.02.0031. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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