JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1002078-94.2017.5.02.0511

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Recurso de Revista 1002078-94.2017.5.02.0511, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO TEMPORÁRIO. LEI Nº 6.019/74. O acórdão anterior desta Sexta Turma não comporta retratação, pois limitou-se à aplicação da tese fixada no Incidente de Assunção de Competência nº IAC-5639-31.2013.5.12.0051, decidida pelo Tribunal Pleno do TST, em 18/11/2019. Assim, o caso destes autos não se amolda à tese fixada pelo STF no julgamento do Tema nº 497 do ementário de repercussão geral, qual seja: " A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa ". Assim, deve se mantido o acórdão desta Turma por meio do qual foi dado provimento ao recurso de revista das reclamadas, repita-se, não sendo caso de contrato de experiência ou por tempo indeterminado, mas submetido à Lei 6019/74, pertinente a contrato especial temporário. Juízo de retratação não efetuado, com devolução dos autos à DD. Vice-Presidência. Juízo de retratação não exercido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002078-94.2017.5.02.0511. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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