JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0082680-11.2014.5.22.0003

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Recurso de Revista 0082680-11.2014.5.22.0003, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: I) RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRESCRIÇÃO DO FGTS E NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PROVIMENTO. 1. Configura-se a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional não analisa e registra no acórdão aspectos relevantes da controvérsia, apontados por meio de embargos de declaração , e que podem alterar o enquadramento jurídico da questão. 2. No caso dos autos, embora instado a se manifestar por meio de embargos declaratórios, o Regional deixou de apreciar as matérias constantes do recurso ordinário interposto pela 1ª Reclamada, quais sejam, prescrição da pretensão ao FGTS sobre o auxílio-alimentação e validade de norma coletiva de trabalho que atribui natureza indenizatória ao auxílio-alimentação. 3. Assim, a persistência de omissão, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, configura efetivo prejuízo de prequestionamento, com a consequente nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional, o que justifica a determinação de retorno dos autos ao Regional para exame das razões contidas nos embargos de declaração e esclarecimento dos pontos ressaltados na presente decisão. Prejudicado o exame dos demais tópicos da revista. Recurso de revista da 1ª Reclamada provido, no particular. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - SOBRESTAMENTO. Tendo em vista o provimento do recurso de revista da 1ª Reclamada quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e a consequente determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, os temas constantes do agravo de instrumento do Reclamante devem ficar sobrestados, até o retorno do processo a esta Corte Superior, de modo a evitar o descompasso processual, em face de eventual recurso contra a decisão proferida de imediato no apelo. Agravo de instrumento do Reclamante sobrestado. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0082680-11.2014.5.22.0003. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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