- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo 0000535-73.2020.5.10.0017, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO- GDA-C. INCORPORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 372, I, DO TST. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista . Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO- GDA-C. INCORPORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 372, I, DO TST. Em razão de provável contrariedade à Súmula nº 372 desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO- GDA-C. INCORPORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 372, I, DO TST. No caso em análise, o e. TRT indeferiu a incorporação da gratificação de função- GDA-C- recebida pelo empregado por mais de 10 anos (2006 a 2018), por concluir que a recomendação expedida pelo Ministério Público do Trabalho, versando sobre a revogação da norma interna que regulamentava a GDAC (Deliberação DIREX n° 41, de 27/10/2016), configurava justo motivo apto a afastar a manutenção da parcela. Ao assim decidir, o e. Regional o fez em desconformidade com o entendimento firmado na Súmula n° 372, item I, e na jurisprudência deste TST, segundo o qual a gratificação de função percebida por mais de dez anos, ainda que em funções distintas e por períodos descontínuos, concede ao trabalhador o direito à incorporação de tal verba. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000535-73.2020.5.10.0017. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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