JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 1000438-67.2019.5.02.0711

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1000438-67.2019.5.02.0711, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Regional foi categórico ao afirmar que estariam presentes os requisitos configuradores do grupo econômico. Registrou que "a Aerovias efetivamente controlava a Oceanair, eis que não apenas atuava para (fl. 897) "Assessorar Oceanair no desenvolvimento, estratégias de mercado, merchandising, sobre tudo relacionado com a comercialização e prestação dos serviços de transporte aéreo de passageiros e cargas", como também assumiu o papel de "Definir e comunicar as estratégias de mercado que devem ser acatadas por OCEANAIR". ". Pontuou, também, que "Os documentos juntados comprovam ainda a atuação no mesmo ramo econômico, com a mesma identificação visual e a relação de coordenação entre as empresas. A título ilustrativo, cito o fato de que o Sr. Frederico Miguel Preza Pedreira Elias da Costa, que figurou como diretor presidente da 1ª reclamada entre novembro/2018 e março/2019, também atuou como representante legal da Aerovias del Continente Americano S/A no Brasil". Neste contexto, decidir de forma contrária exigiria revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000438-67.2019.5.02.0711. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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