- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo 0166300-37.2009.5.01.0016, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. ABONO ASSIDUIDADE. SUPRESSÃO DE PARCELA PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. EXISTÊNCIA DE REVOGAÇÃO DA NORMA INTERNA. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 294 DO TST . Discute-se acerca da prescrição aplicável à pretensão do sindicato autor quanto ao restabelecimento de abono assiduidade previsto em regulamento interno editado pelo Banco do Estado do Rio de Janeiro. O Tribunal de origem esclareceu que " restou patente, nos autos, que a Circular 1026, prevendo o pagamento do aludido abono aos empregados do Banco do Estado do Rio de Janeiro, foi expressamente revogada pela Circular (Cl) 7378, de 13/01/1998. Tal fato, inclusive, é corroborado pelas razões recursais apresentadas pelo sindicato-autor ". Logo, não se tratando de parcelas asseguradas por preceito de lei e tendo a supressão decorrida de ato único do empregador, é a partir dessa data que deve fluir o prazo prescricional, visto que as lesões não se renovam periodicamente. Nesse contexto, tal como decidido, incide a prescrição total, nos exatos termos da Súmula nº 294 do TST, o que afasta a pretensão deduzida pela parte. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0166300-37.2009.5.01.0016. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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