- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo 0000124-43.2022.5.08.0105, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUTADO. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso dos autos, a parte, em suas razões de recurso de revista, não transcreveu o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000124-43.2022.5.08.0105. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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