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Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0146200-41.1996.5.01.0073

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0146200-41.1996.5.01.0073, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. INCLUSÃO DA PARTE NA FASE DE EXECUÇÃO. TEMA 1.232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 - A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo do executado quanto ao tema "PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL" e não conheceu do agravo quanto ao tema "EXECUÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL", uma vez que não foram atendidos os requisitos da Súmula nº 422 do TST, porquanto não ataca os fundamentos da decisão monocrática. 2 - Nas razões dos embargos de declaração, a parte sustenta que o acórdão padece de omissão e de obscuridade, tendo em vista que a 6ª Turma não enfrentou o tema sob o prisma da inclusão do executado na fase de execução sem ter participado da fase de conhecimento. 3 - Depreende-se do acórdão embargado que houve manifestação expressa acerca do Tema 1.232 da Tabela de Repercussão Geral, como o registro de que não houve tese explícita no acórdão do TRT sobre questão processual do referido tema (se é admissível ou não a inclusão de empresa do grupo econômico no polo passivo da lide na fase de execução quando não tenha constado na fase de conhecimento). A tese no TRT foi sobre a configuração ou não de sucessão empresarial entre a Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro e a Concessão Metroviária do Rio de Janeiro. 4 - No caso concreto, é nítida a intenção do embargante de rediscutir matéria devidamente analisada e decidida. Porém, a pretensão não se harmoniza com a finalidade dos embargos de declaração. 5 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0146200-41.1996.5.01.0073. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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