- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo Interno 0010228-57.2020.5.03.0185, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. - EMPREGADO PÚBLICO - DISPENSA - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, firmou que a justificativa da demissão do empregado público "cingiu-se à inexistência de vaga compatível com suas atividades dentro dos clientes da Ré; infrutíferas tentativas de realocação do Autor; e, ainda, ao agravamento da situação financeira da companhia (Comunicado de Dispensa, f. 740)". No entanto, o Tribunal Regional concluiu que "as justificativas apresentadas são totalmente desprovidas de lastro probatório, pelo que ausente a motivação indicada para respaldar a validade do ato de dispensa imotivada do Autor". Cabe destacar que a reclamada apresentou motivação para demissão do reclamante, porém, não logrou comprovar a veracidade desta, aplicando-se, assim a teoria dos motivos determinantes do ato administrativo. Verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Precedentes. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Ademais, afastado o pedido de suspensão do processo efetuado com fundamento no Tema nº 1.022 da Tabela de Temas de Repercussão Geral do STF, na medida em que não há discussão sobre a dispensa imotivada de empregado público, mas sim se os motivos apresentados pela entidade administrativa foram válidos para sustentar a dispensa efetuada. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010228-57.2020.5.03.0185. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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