JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000096-86.2019.5.05.0421

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000096-86.2019.5.05.0421, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – EXECUÇÃO – DEPÓSITOS JUDICIAIS – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ART. 896, § 2º, DA CLT. As razões de recurso de revista indicam apenas violação a legislação infraconstitucional (Lei nº 8.630/1980), não havendo referência a dispositivo constitucional a viabilizar o processamento do apelo à luz do § 2º do art. 896 da CLT. MULTA DIÁRIA – ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A parte não cuidou de indicar o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria, conforme exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000096-86.2019.5.05.0421. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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