Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010635-03.2020.5.03.0011
2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 28/02/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – EXCESSO DE EXECUÇÃO – ADICIONAL NOTURNO – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DIRETA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista em execução somente tem cabimento quando comprovada violação direta e literal de preceito da Constituição da República. Impossível concluir pela violação frontal dos dispositivos constitucionais invocados, pois o litígio…