JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101187-25.2019.5.01.0263

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
04/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0101187-25.2019.5.01.0263, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/02/2024, p. 04/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - RECONHECIMENTO DA RECLAMADA COMO ENTIDADE FILANTRÓPICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA (OMISSÃO NÃO CONFIGURADA). Não há falar em omissão no acórdão embargado. Esta 8.ª Turma, considerando que o Tribunal Regional concluiu pela ausência de enquadramento da reclamada como entidade filantrópica, ao fundamento de que não foram observados os requisitos do art. 29 da Lei 12.101/2009 e de que os elementos dos autos não permitem o referido enquadramento, consignou entendimento de que conclusão diversa, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. A insurgência da embargante quanto à correção do decidido não se refere aos vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos . 2 - ACORDO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST (OMISSÃO NÃO CONFIGURADA). Esta Turma negou provimento ao agravo, ao fundamento de que as razões do recurso de revista não impugnaram os fundamentos do acórdão do Tribunal Regional, notadamente quanto à inobservância dos requisitos do artigo 855-B e seguintes da CLT, atraindo a incidência da Súmula 422, I, do TST. Assim, não há falar em omissão quanto à transcendência e aos dispositivos indicados, porquanto, consoante já salientado no acórdão embargado, o exame, no aspecto, ficou prejudicado. Embargos de declaração conhecidos e não providos. 3 - FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO REALIZADO ENTRE O EMPREGADOR E A CEF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA (OMISSÃO NÃO CONFIGURADA). Não se divisa de omissão no acórdão embargado. A transcendência quanto ao acordo de parcelamento de débitos do FGTS realizado entre o empregador e a CEF restou expressamente afastada por esta Turma, considerando que a decisão do Tribunal Regional foi proferida em consonância com jurisprudência desta Corte (de que o referido acordo não é oponível ao empregado e não afasta o seu direito de exigir o recolhimento imediato dos valores devidos), atraindo a incidência do óbice do art. 896, §7.º, da CLT e da Súmula 333 do TST, a inviabilizar o processamento do recurso de revista. Embargos de declaração conhecidos e não providos . 4 - FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. ADC 58. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA (OMISSÃO NÃO CONFIGURADA). Esta Turma, considerando o decidido pelo STF na ADC 58, deu parcial provimento ao recurso de revista da reclamada e determinou que, na atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, inclusive quanto aos créditos de FGTS, deverão ser aplicados: o IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91, até o ajuizamento da ação; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária - a partir de então). Assim, embora não tenha sido dada a solução pretendida pela embargante, a questão controvertida, restou enfrentada, não havendo falar em omissão no aspecto. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101187-25.2019.5.01.0263. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 04/03/2024.)
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