- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 04/03/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000953-12.2018.5.10.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/02/2024, p. 04/03/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 12x36. AUSÊNCIA DE INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional, analisando as provas dos autos, manteve a sentença que indeferiu o pedido de horas extras em razão da constatação da regularidade do regime de 12x36 (Súmula 126 do TST). 2. A Corte de origem entendeu pela validade da jornada 12x36, prevista em norma coletiva, não obstante a supressão do intervalo intrajornada, entendimento que se mostra em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a inobservância do intervalo intrajornada não descaracteriza, por si só, o regime de trabalho de 12x36 previsto em norma coletiva. Precedentes. 3. Inexistentes os indicadores previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. O valor da causa (R$ 48.554,84) não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000953-12.2018.5.10.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 04/03/2024.)
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