JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001193-33.2021.5.12.0009

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
04/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001193-33.2021.5.12.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/02/2024, p. 04/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE EXPOSIÇÃO À COVID-19. EMPRESA DO RAMO FRIGORÍFICO. AUSÊNCIA DE CULPA E DE NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA CONTRAÍDA DURANTE A PANDEMIA E O LABOR PRESTADO PELO RECLAMANTE. CASO EM QUE O TRIBUNAL REGIONAL RECONHECE QUE A RECLAMADA IMPLEMENTOU TODAS AS MEDIDAS SANITÁRIAS APROPRIADAS PARA IMPEDIR O ADOECIMENTO DE SEUS EMPREGADOS. (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST) . 1 - O trabalho desempenhado pelo reclamante como auxiliar de produção em frigorífico, não se enquadra na hipótese de caso especificado em lei (art. 20, §1º, "d", da Lei 8.213/91), nem se configura como atividade que apresenta exposição habitual a risco maior de contaminação pelo coronavírus. 2 - No caso, o Tribunal Regional concluiu não estarem presentes os requisitos autorizadores da indenização por danos morais, porque restou comprovado que a reclamada implementou todas as medidas sanitárias necessárias e apropriadas para impedir o adoecimento de seus empregados por COVID-19, não tendo havido qualquer omissão quanto à antecipação dos riscos inerentes ao coronavírus. Dessa forma, para se dissentir da conclusão assentada no acórdão recorrido, far-se-ia necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 126 do TST. 3 - Em casos semelhantes, envolvendo a mesma discussão em ambiente de trabalho de empresa do ramo frigorífico, esta Corte vem decidindo pela não configuração da responsabilidade civil do empregador. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001193-33.2021.5.12.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 04/03/2024.)
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